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Gestão Tributária

📄️NFe de CIAP

A NF-e de crédito de ativo imobilizado é emitida mensalmente para apropriação dos créditos decorrentes de aquisição de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado.O valor do crédito a ser apropriado é obtido no Livro Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP) após o encerramento do mês, pois depender do valor total das operações de saída, assim o valor do crédito só é conhecido alguns dias após o encerramento da escrituração do livro registro de saídas.O contribuinte deve emitir uma NF-e de entrada com o valor do crédito que será apropriado para ser escriturada no livro registro de entradas com a data da último dia dos mês.

📄️Configuração de Benefício Fiscal

A portaria SRE ​70, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 estabelece que, no estado de São Paulo, passa a ser obrigatório o preenchimento do campo Código de Benefício Fiscal (cBenef) em operações que contem com algum tipo de benefício previsto na legislação tributária, como isenção, não incidência, redução da base de cálculo, regimes especiais de tributação, suspensão ou diferimento do imposto. Essa exigência se aplica às Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e, modelo 55) e às Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e, modelo 65), com início a partir de 06 de abril de 2026.