Configuração de Benefício Fiscal
A portaria SRE 70, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 estabelece que, no estado de São Paulo, passa a ser obrigatório o preenchimento do campo Código de Benefício Fiscal (cBenef) em operações que contem com algum tipo de benefício previsto na legislação tributária, como isenção, não incidência, redução da base de cálculo, regimes especiais de tributação, suspensão ou diferimento do imposto. Essa exigência se aplica às Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e, modelo 55) e às Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e, modelo 65), com início a partir de 06 de abril de 2026.
A partir dessa data, o correto preenchimento do código correspondente à operação será condição obrigatória para a autorização de uso da nota fiscal, ou seja, caso o campo não seja informado ou esteja incorreto, o documento será rejeitado. Os códigos válidos, juntamente com suas descrições e fundamentações legais, estão disponíveis na tabela oficial “cBenef SP”, publicada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, garantindo a padronização e o correto enquadramento dos benefícios fiscais utilizados nas operações.
Por meio da janela Configuração de Benefício Fiscal, é possível realizar o cadastro dos registros de forma prática.

Funcionamento
Acesse a janela Configuração de Benefício Fiscal e inclua um novo registro, preencha as informações obrigatórias, como CST, ICMS, Código de Benefício Fiscal, Organização e Região. Caso necessário, preencha também os demais campos para que a configuração atenda corretamente aos parâmetros exigidos.
Após o correto preenchimento, salve o documento.
O sistema passará a alimentar automaticamente, na aba Dados de Produtos/Serviços do Documento Fiscal, os campos relacionados ao Benefício Fiscal, conforme a configuração realizada.

Resultado
Com isso, a tag:
<cBenef>

será gerada corretamente no XML, contendo o respectivo Código de Benefício Fiscal, conforme configurado.